segunda, 27 de julho / 2015

O Crédito Educacional Rotativo Especial é uma modalidade de financiamento estudantil, exclusivo para alunos com dificuldades para quitar suas mensalidades, visando prestar uma ajuda para que os mesmos possam acertar suas pendências financeiras e efetuar sua matrícula para o 2º semestre de 2015.

01 – Processo:

a. Os estudantes interessados em pleitear o Crédito Educacional Rotativo Especial deverão preencher, no período de 27/07/2015 a 07/08/2015, o formulário eletrônico, no qual deverão ser informados seus dados pessoais, a composição de renda do grupo familiar e suas despesas.

b. Serão pré-selecionados, por processo classificatório de renda per capita, os alunos identificados pelo sistema como os mais carentes do conjunto dos inscritos. A préseleção é feita com base nas informações prestadas, independentemente do curso, turno ou unidade, até o limite financeiro disponibilizado pela Universidade.

c. Os estudantes pré-selecionados deverão comparecer à Divisão de Apoio Comunitário de seu campus/unidade para entrevista e comprovação das informações, por meio da documentação exigida.

d. Em caso de aprovação, a Divisão de Apoio Comunitário emitirá um documento de autorização, no qual consta(m) a(s) parcela(s) a ser (em) financiada (s), para que o aluno compareça ao Setor de Credito Educacional Rotativo no Campus Coração Eucarístico (prédio 6, subsolo 3), para efetivação do seu contrato. Os alunos de Arcos, Guanhães, Serro e Poços de Caldas deverão comparecer à Divisão Financeira de sua respectiva unidade para tal procedimento.

e. No referido setor, o estudante deverá apresentar a ficha cadastral do aluno e a do fiador. Para efetivação de seu contrato de financiamento, o cadastro de AMBOS NÃO PODERÁ APRESENTAR RESTRIÇÕES, de acordo com as normas do Crédito
Educacional Rotativo. (Critérios para fiador: entre em contato com a Divisão de Apoio Comunitário de seu campus/unidade)
f. Somente após a assinatura do contrato de financiamento pelo aluno e seu respectivo fiador, e caso não haja outras pendências financeiras, é que o estudante estará apto a efetivar sua matrícula.

g. Se os estudantes pré-selecionados para o financiamento não comparecerem à entrevista ou não comprovarem os dados informados, esses serão desclassificados do processo, e os próximos classificados serão pré-selecionados para entrevista. Caso aprovados, efetuarão a contratação do financiamento, respeitando-se sempre o limite de recursos disponibilizados para o Crédito Educacional Rotativo Especial.

02 – Critérios e restrições:

a. O valor financiado pelo estudante poderá incidir sobre até 3 parcelas do semestre, de acordo com o estudo socioeconômico a ser conduzido pelas assistentes sociais.

b. A concessão do Crédito Educacional Rotativo Especial não implica, em hipótese alguma, isenção ou redução de juros e multa sobre as parcelas vencidas e financiadas.

c. O estudante poderá financiar o valor da parcela, bem como os valores de juros e multa a ela correspondentes.

d. Os estudantes já beneficiados com qualquer tipo de bolsas de estudos (PROUNI, SEAC, INSTITUCIONAL, SINPRO, SAAE, FJFA, etc.), bem como aqueles que possuam FIES ou CER padrão, não poderão concorrer ao Crédito Educacional Rotativo Especial,
exceto os calouros do 1º semestre de 2015 beneficiados com bolsas PROUNI remanescente.

e. O estudante que tiver utilizado o Crédito Educacional Rotativo Especial em semestres anteriores e tenha pendências com o seu contrato não poderá utilizar o benefício novamente.

f. O Crédito Educacional Rotativo Especial não se aplica sobre parcelas a vencer.

g. O valor financiado pelo estudante será atualizado à época do pagamento, pelo valor da hora-aula e juros de 2,4% ao ano.

03. Cronograma:

a. Inscrições no portal PUC Minas – de 27/07/2015 a 07/08/2015

b. Divulgação dos pré-selecionados – 10/08/2015 no Portal da PUC Minas ou na Divisão de Apoio Comunitário dos campi/unidades

c. Agendamento de entrevistas – 11/08/2015

d. Entrevistas com assistentes sociais – 11/08/2015 a 14/08/2015
 

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